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Cena de Pacto Brutal: O Assassinato de Daniella Perez (2022), documentário da HBO Max que foi parar na Justiça

(Foto: Divulgação/HBO Max)

ENTENDA A DECISÃO

Caso Daniella Perez: Justiça nega indenização por cena de documentário da HBO

Homem pedia R$ 100 mil de dano moral por ter aparecido dois segundos na produção

Vinícius Andrade, Tangerina
Vinícius Andrade

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil a um homem que teve sua imagem exibida por apenas dois segundos no documentário Pacto Brutal: O Assassinato de Daniella Perez (2022), disponível na plataforma de streaming HBO Max. A decisão que rejeitou o recurso especial foi unânime e teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.

A ação indenizatória foi ajuizada contra a HBO Brasil Ltda. devido à reprodução não autorizada de um trecho de matéria jornalística no documentário. O homem havia autorizado previamente o uso de sua imagem para uma reportagem exibida na televisão aberta.

Essa reportagem tratava da vida de Guilherme de Pádua (1969-2022), condenado pelo assassinato de Daniella Perez (1970-1992), após o cumprimento de sua pena, mostrando sua inserção em uma comunidade evangélica da qual o homem fazia parte. O uso da imagem no documentário não foi autorizado pela pessoa, que pedia indenização e a retirada da obra do ar.

O ponto mais curioso do caso é que a pessoa aparece no documentário por um período extremamente breve, apenas dois segundos. A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que a pessoa apareceu de forma acidental ou coadjuvante, sem qualquer papel de destaque, inclusive sem ter seu nome divulgado.

A Justiça decidiu que não cabia a indenização de R$ 100 mil porque o uso da imagem, nesse contexto, não violou o direito de imagem da pessoa. A Ministra Nancy Andrighi argumentou que em documentários, especialmente aqueles que retratam fatos históricos como crimes de grande repercussão nacional, existe um propósito informativo. Por isso, o entendimento da Corte é que, na ausência de um viés econômico ou comercial evidente e predominante, apenas o uso degradante da imagem geraria o dever de indenizar.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em acórdão mantido pelo STJ, já havia afastado a condenação sob o argumento de que não havia prova de que a aparição de dois segundos tivesse incrementado o valor comercial do documentário. O STJ, por sua vez, ressaltou que a exposição por tão pouco tempo não gerou prejuízo à imagem do autor, e que sua mera aparição ao lado de Guilherme de Pádua não foi suficiente para associá-lo ao crime.

Para a ministra relatora, o direito à liberdade de informação foi exercido de modo legítimo pela produtora do documentário, pois foram respeitados os deveres de veracidade, pertinência e cuidado. O crime abordado causou comoção nacional, o que confere interesse público à sua divulgação, atendendo ao critério de pertinência.

O fato de a pessoa ter autorizado a mesma imagem a circular na televisão aberta, uma rede de maior alcance, contradiz a alegação de que a cena a vincularia de forma inverídica ao assassino. A decisão foi pela inexistência de violação ao direito de imagem, e não uma extensão da autorização anterior.

A informação sobre o caso foi publicada em primeira mão pelo site Jota Info. Pacto Brutal: O Assassinato de Daniella Perez está disponível para assistir na HBO Max.

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Vinícius Andrade, Tangerina

Vinícius Andrade

Jornalista e colaborador da Tangerina. Vinícius Andrade já foi editor do Notícias da TV e tem especialização em SEO. Interessado por tudo o que envolve mercado de entretenimento, tem mais de 13 anos de experiência na área e também trabalha com jornalismo local. E-mail: vinicius@tangerina.news

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